A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, a decisão que obriga o Estado a fornecer o medicamento Keytruda (Pembrolizumabe) 100 mg a um adolescente com câncer de nasofaringe metastático. A determinação assegura o fornecimento da medicação na quantidade prescrita, enquanto for necessário para o tratamento.
O caso, inicialmente movido pela tia do paciente, buscava o fornecimento de 12 ampolas do medicamento para um período de três meses, sendo necessário o uso de quatro ampolas por mês. Internado no Hospital da Liga, em Mossoró, o jovem dependia do fármaco para controle da doença e preservação da saúde.
Em recurso, o Estado alegou que a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento seria da União, responsável pelas políticas públicas voltadas a tratamentos oncológicos de alto custo. No entanto, o argumento foi rejeitado pelo relator do caso, juiz convocado Eduardo Pinheiro.
Segundo o magistrado, a escolha de qual ente público será acionado cabe ao autor da ação. Ele destacou que todos os entes federados — União, Estados e Municípios — possuem responsabilidade compartilhada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
“O fornecimento da medicação é uma medida que se impõe, conforme demonstrado pelo laudo médico que evidencia a gravidade do quadro clínico e a urgência do tratamento,” afirmou o relator.
Além da manutenção da obrigação de fornecimento do medicamento, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. A decisão reforça a responsabilidade dos entes federados no custeio de medicamentos essenciais para garantir o direito à saúde.