A Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) Mossoró divulgou nesta terça (26) que garantiu decisão liminar para redução do pagamento de tributos federais por empresários locais. A liminar foi proferida pelo magistrado Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, após ação impetrada pela assessoria jurídica da entidade de classe, que questionou a obrigação dos lojistas pagarem tributos sobre tributos.
Segundo o presidente da CDL Mossoró, Stênio Max, o atual cenário tributário brasileiro obriga os lojistas a pagarem tributo sobre tributo. Nessa lógica, o empresário tem que desembolsar tributos acima do devido. “Motivado por esse cenário de ilegalidade, a CDL Mossoró, representando seus associados, questionou no Judiciário essa sistemática de cobrança para os tributos federais e obteve êxito em pedido liminar”, explica.
A decisão liminar, proferida nos autos do processo nº 0800471-52.2022.4.05.8401, determina que os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sejam excluídos da base de cálculo dos tributos federais. O juiz limitou o benefício da decisão apenas aos associados à CDL até a data do protocolo da ação, algo possível de discussão posterior.
Com a decisão, os associados poderão de imediato reduzir o valor pago a título de Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS), Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como recuperar, após o final do processo, os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, permitindo uma maior lucratividade e melhorando a capacidade de investimento dos lojistas.