Um estabelecimento comercial de Mossoró assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), referente à poluição sonora. O acordo visa solucionar um conflito entre o proprietário e os vizinhos que reclamavam de perturbação sonora.
No termo, o proprietário do estabelecimento se comprometeu a não gerar e nem permitir que os frequentadores do local gerem ruídos ou qualquer outro tipo de som que ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação.
Além disso, o proprietário terá que iniciar o processo de licenciamento ambiental junto ao órgão competente para que as atividades do estabelecimento sejam regularizadas.
O documento também apresenta uma multa em caso de descumprimento no valor de R$1.000,00 por cada reclamação fundamentada/comprovada pelo MPRN e de R$ 50.00 por dia de atraso ou por ato não praticado firmado no documento.
O Código de Postura do Município de Mossoró/RN prevê, na Lei Complementar nº 47/2010, que “os proprietários de bares, tavernas, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais similares serão responsáveis pela boa ordem dos mesmos”. Já o Código de Meio Ambiente do município determina que é proibido perturbar o bem-estar público ou da vizinhança com ruídos ou vibrações prejudiciais.