O Sistema Oeste de Comunicação e a Salinet Telecomunicações, empresas pertencentes ao Grupo TCM, publicaram nesta segunda-feira (29) seus relatórios de transparência e igualdade salarial entre mulheres e homens.
A medida atende a uma exigência da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611), sancionada em 3 de julho de 2023, que estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a legislação, empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a transparência salarial, a fiscalização de práticas discriminatórias e a disponibilização de canais de denúncia.
DADOS
Conforme informações do e-Social e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de junho de 2025, o Sistema Oeste de Comunicação possui 100 funcionários ativos, sendo 68% homens e 32% mulheres.
Segundo o relatório, o salário contratual mediano das mulheres equivale a 95,6% do valor recebido pelos homens. Já a remuneração média mensal das mulheres corresponde a 83,0% da recebida pelos homens.
Já a Salinet Telecomunicações apresenta uma composição total de 103 empregados, sendo 71% homens e 29% mulheres. O salário contratual mediano das mulheres equivale a 96.7% do recebido pelos homens. Já a remuneração média mensal das mulheres equivale a 93.5% da recebida pelos homens.
CRITÉRIOS
Entre os critérios de remuneração e as ações para garantir a diversidade, destacam-se:
- Plano de Cargos e Salários ou Plano de Carreira;
- Cumprimento de metas de produção;
- Disponibilidade para realização de horas extras, participação em reuniões com clientes e viagens a trabalho;
- Disponibilidade de profissionais para ocupações específicas;
- Tempo de experiência profissional;
- Capacidade de trabalho em equipe;
- Proatividade, desenvolvimento de ideias e apresentação de sugestões.
Em relação às ações para aumentar a diversidade, incluem-se:
- Ações de apoio ao compartilhamento de responsabilidades familiares entre os gêneros;
- Políticas de contratação de mulheres, incluindo:
- Mulheres negras;
- Mulheres com deficiência;
- Mulheres em situação de violência;
- Mulheres chefes de família;
- Mulheres LGBTQIA+;
- Mulheres indígenas;
- Políticas de promoção de mulheres para cargos de direção e gerência.


















































