Neste domingo duas máquinas grandes trabalharam o dia inteiro para derrubar as paredes de um imóvel antigo no cruzamento da Avenida Augusto Severo com a Avenida Rio Branco. A antiga casa ficava bem em frente a Estação das Artes Elizeu Ventania e chamava atenção pelo estilo de casarão. Apesar de parecer antigo e ficar num corredor cultural e histórico, o prédio não era tombado e por isso pode ser destruído.
Mas esta situação poderia ser diferente em algumas semanas. Isso por que o Ministério Público conseguiu na justiça que a Prefeitura de Mossoró fizesse um plano de restauração e conservação dos imóveis de valor histórico-cultural da cidade. E justamente este imóvel estava numa lista de 40 que deveriam receber atenção da prefeitura de Mossoró.
A primeira obrigação segundo o MP é identificar os bens que se encaixam nessa categoria de patrimônio. O levantamento dos patrimônios culturais deverá ser feito em 90 dias, devendo os imóveis identificados serem apresentados para análise da Administração Pública, que será responsável pela valoração dos bens quanto à necessidade de tombamento. Desde então, o município tem três meses para cumprir essa determinação e encaminhar o documento para o Corpo de Bombeiros e ao IPHAN para aprovação.
O proprietário do imóvel estava no local e chegou a revelar que a derrubada aconteceu por causa do vandalismo e também que há intensão de construir uma clínica no local. Ele também afirmou que no local existiam muitos usuários de drogas. Segundo o próprio dono do imóvel em contato com nossa equipe disse que o Ministério Público pediu para o prédio não ser demolido, mas que seguiu a orientação do advogado.
Em 2015, o Ministério Público do Rio Grande do Norte tomou conhecimento de uma possível situação de descaso com o patrimônio cultural do Município de Mossoró. O MPRN apurou que, a partir de uma lista de 40 imóveis de interesse histórico para para a cidade apresentada pela Secretaria da Cultura de Mossoró, percebeu-se que alguns dos equipamentos estavam fisicamente descaracterizados ou em situação de abandono.
A prefeitura de Mossoró sancionou em dezembro de 2021 a lei 3.917, que trata do tombamento e preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico e paisagístico. Segundo a lei, o tombamento deve se dar pela inscrição do bem no ‘Livro de Tombo’, com a discriminação das características que o individualizam. O tombamento pode ser total ou parcial, especificando-se no segundo caso as partes tombadas, com a maior precisão possível. O proprietário disse que monitorou o avanço da lei e que nada o impedia de fazer a derrubada.