Com informações do TJRN
A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) ressarça o valor de R$2.397,94 ou forneça duas caixas do medicamento Ozempic a uma consumidora que alegou prejuízos após ficar vários dias sem energia elétrica em casa.
A decisão é da juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes e foi proferida em caráter de tutela de urgência, após análise dos documentos anexados ao processo, como notas fiscais e vídeos.
Segundo os autos, a consumidora solicitou à Cosern a mudança do local do medidor de energia de sua residência, atendendo exigências ligadas a normas de urbanismo. Na primeira tentativa, a equipe da concessionária compareceu no momento em que a moradora precisou se ausentar. O pedido foi encerrado sem que o serviço fosse executado. Em uma segunda solicitação, a equipe retornou e realizou a mudança sem a presença de um responsável, deixando o imóvel completamente sem energia elétrica, situação que teria se estendido por vários dias.
Alimentos e medicamentos estragaram, diz consumidora
A consumidora afirmou que, ao voltar para casa, encontrou alimentos e medicamentos deteriorados, já que parte dos remédios exigia refrigeração contínua. O prejuízo informado no processo foi de R$4.630,57, sendo R$1.033,66 em alimentos e R$3.596,91 referentes a três caixas de Ozempic.
No pedido apresentado à Justiça, a autora solicitou medida urgente para receber o valor referente ao medicamento, alegando que faz tratamento contínuo e não teria condições de arcar novamente com o custo.
Juíza reconheceu risco à saúde e determinou ressarcimento parcial
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que estavam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, como probabilidade do direito e risco de dano, diante da interrupção de um serviço essencial e seus impactos sobre a saúde da consumidora.
Na decisão, a juíza destacou:
“A demora na concessão da medida pode gerar consequências irreversíveis ou de difícil reparação, justificando a atuação imediata do Poder Judiciário para preservar a utilidade da demanda. Assim, à luz do disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, presentes os requisitos legais – probabilidade do direito, perigo de dano e ausência de irreversibilidade da medida – mostra-se cabível a concessão da medida de urgência pleiteada”.
Apesar disso, a Justiça deferiu o pedido apenas parcialmente. Conforme o processo, somente duas das três caixas do medicamento estavam comprovadamente lacradas, o que levou a juíza a limitar a indenização. Com isso, foi determinado o ressarcimento de duas unidades, no valor total de R$2.397,94.
Cosern pode pagar em juízo ou fornecer medicamento
A decisão estabelece que a Cosern pode cumprir a ordem judicial de duas formas: depositando R$ 2.397,94 em juízo, ou fornecendo diretamente duas caixas de Ozempic à autora. Caso a determinação não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada ao teto de R$ 6 mil.
Além do ressarcimento, a decisão também concedeu justiça gratuita à consumidora e determinou a inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo. A Cosern foi citada para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Se não houver manifestação, poderá ser aplicada a revelia, o que permite ao Judiciário presumir como verdadeiros os fatos relatados pela autora no processo.



















































