A eleição para o Conselho do Previ-Mossoró (Instituto Municipal de Previdência Social dos Serviços de Mossoró) terminou com uma vitória expressiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum) nas urnas, mas acabou sendo suspensa pela Justiça do Trabalho. Em decisão publicada na sexta-feira (12), o juiz do Trabalho substituto João Paulo de Souza Junior deferiu tutela de urgência e determinou a paralisação imediata de todos os atos do processo eleitoral.
O pleito foi marcado por mudanças nas regras de escolha dos conselheiros, promovidas pela gestão municipal. A nova configuração permitiu a formação de uma chapa alinhada ao grupo da gestão municipal. Apesar disso, os servidores deram resposta contundente nas urnas: a chapa composta por representantes do Sindiserpum venceu por 680 votos contra 162.
Mesmo com a vitória, o sindicato ingressou com ação coletiva alegando que o processo eleitoral foi estruturado de forma incompatível com princípios constitucionais como liberdade sindical, paridade e gestão democrática. Segundo a entidade, “o conjunto de regras e procedimentos adotados configuraria ingerência patronal e comprometeria a autonomia da representação dos trabalhadores no conselho previdenciário.”
Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de “sólido lastro probatório” indicando plausibilidade do direito alegado. Entre os pontos destacados estão a criação unilateral da comissão eleitoral pelo presidente do Previ-Mossoró, sem participação efetiva dos servidores ou do sindicato; a concentração de poder decisório em órgão ligado diretamente ao Executivo municipal; e a falta de transparência na definição prévia dos locais de votação.
O juiz também apontou irregularidades na Lei Complementar nº 225/2025, que estabelece o presidente do Previ como membro nato e presidente do Conselho Previdenciário, sem previsão de escolha ou consulta aos segurados. Para a Justiça, o desenho institucional permite concentração excessiva de poder e fragiliza a gestão democrática do regime próprio de previdência.
Com a decisão, ficam suspensos todos os atos do processo eleitoral deflagrado pelo edital de 17 de setembro de 2025 e pela Portaria nº 145/2025. O Município de Mossoró e o Previ-Mossoró estão proibidos de homologar resultados, nomear ou dar posse a conselheiros, além de interferir direta ou indiretamente na escolha dos representantes dos trabalhadores, até nova deliberação judicial. Caso haja descumprimento, foi fixada multa diária inicial de R$5 mil.
Para a presidente do Sindiserpum, Celina Gondim, a decisão representa uma dupla vitória. “Não podemos permitir que o PREVI seja tratado como propriedade de qualquer gestor. Mesmo vencendo nas urnas, era necessário restabelecer o que é correto: a livre participação dos servidores e do sindicato em um conselho que decide o futuro da previdência municipal”, afirmou.
O processo segue em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, com participação do Ministério Público do Trabalho. Até o julgamento final, a composição do Conselho do PREVI-Mossoró permanece indefinida.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Mossoró, mas não obteve posicionamento até o fechamento desta matéria.


















































