Em uma decisão do desembargador Eduardo Serrano, do TRT da 21ª região, foi determinada a suspensão do movimento de paralisação iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Mossoró e Região Oeste do Rio Grande do Norte – Sintrom/RN. A ação foi promovida pela Prefeitura de Mossoró.
Como argumento, o Município afirmou que o sindicato profissional resolveu promover paralisação geral dos serviços de transporte público no município nos dias 12 e 13 deste mês de novembro, “conforme amplamente divulgado na imprensa local, sem prévio aviso ou qualquer justificativa legal, acarretando a interrupção de serviço público essencial, em conjuntura que caracterizaria a ilegalidade e abusividade da paralisação”.
Na decisão, o juiz deferiu o pedido liminar e determinou que os trabalhadores retomassem às atividades. “Portanto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, para determinar ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Mossoró e Região Oeste do Rio Grande do Norte – SINTROM/RN a imediata suspensão da paralisação, com efetivo e integral retorno dos trabalhadores ao serviço, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”, determina o magistrado.
Em entrevista concedida ao jornalismo TCM, o tesoureiro do sindicato informou que se tratava de uma parada de advertência em função do atraso de salários. “Não recebemos os atrasados e nem temos previsão de receber os salários do mês”, informou Mateus Aquino.
A empresa Cidade do Sol publicou nota com a justificativa de dificuldades financeiras por débitos da Prefeitura de Mossoró. “A concessionária vem passando por dificuldades financeiras em razão do aumento de custos operacionais, agravadas no corrente ano, principalmente, pelo atraso de subsídios devidos pela Prefeitura de Mossoró desde junho de 2024”.
A Prefeitura não se manifestou sobre os atrasos.