Foi publicado na edição desta segunda-feira (10) no Diário Oficial de Mossoró (DOM), um decreto que proíbe jogar lixo e resíduos sólidos em locais públicos fora dos equipamentos e locais destinados para este fim, passível de multa, no valor mínimo de R$ 325,50.
De acordo com o decreto 6.788, fica proibido o descarte irregular de lixo doméstico, restos de poda, resíduos da construção civil, e qualquer outro tipo de resíduos gerados em estabelecimentos comerciais, industriais, serviços de saúde humana e animal, ou em quaisquer outros estabelecimentos, independente do volume diário, bem como, os rejeitos.
Ainda segundo o DOM, a Prefeitura disponibilizará canais de comunicação aos cidadãos para envio de imagens, vídeos, áudios, mensagens de texto ou qualquer outro meio de informação apto a viabilizar a denúncia de descarte de lixo e resíduos sólidos em logradouros públicos.
A medida entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (17).
MULTA
Quem descumprir os dispositivos da lei poderá ser multado em até um salário mínimo se houver reincidência:
I – no registro da primeira infração: o valor de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente à época da infração;
II – na primeira reincidência (segundo registro): o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente à época da infração;
III – nas demais reincidências (a partir do terceiro registro): o valor de um salário mínimo vigente à época da infração.
§ 1° Além do pagamento de multas, as infrações contidas no art. 8° deste Decreto obrigam os responsáveis a remover os resíduos dos logradouros públicos, no prazo estipulado pela fiscalização, a contar da lavratura da notificação ou a autuação.
FISCALIZAÇÃO
As atividades de fiscalização e a aplicação de multas, com poderes para emitir Auto de Infração pelo descumprimento de quaisquer obrigações previstas na Lei nº 3.890, de 2021, competem aos servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbano e Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.
LEIA DOM 10/04