O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, recomendou a regularização de dispositivos móveis de publicidade, também denominados “outdoors móveis”, que circulam no município. A recomendação destaca a necessidade de cumprimento da legislação federal e municipal.
Proprietários de outdoors móveis devem observar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do registro de veículos automotores, e a Lei Complementar Municipal Nº 47/2010 (Código de Obras e Posturas), que estabelece diretrizes para o licenciamento de publicidade. Uma Portaria da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito também deve ser seguida.
Foi recomendado que a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito oriente os agentes de trânsito para fiscalização, aplicação de multas e recolhimento de dispositivos irregulares. Agentes de trânsito municipais devem solicitar a autorização para circulação dos dispositivos. A ausência de licença ou licença vencida implica multa e recolhimento do dispositivo, conforme o CTB e a Portaria Municipal.
A desobediência da recomendação poderá resultar em medidas judiciais ou extrajudiciais. A Secretaria Municipal competente deve encaminhar informações sobre as medidas administrativas adotadas em 10 dias.