A Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), buscando declarar inconstitucional trecho da Lei Complementar nº 218/2025, do Município de Mossoró. A norma altera a estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura de Mossoró, suprimindo a menção expressa ao papel consultivo e co-deliberativo do Conselho Municipal de Cultura em relação aos projetos e ações culturais do município.
Segundo o Ministério Público, o trecho, considerado inconstitucional, coloca em risco o recebimento de verbas de entes federais e estaduais para ações culturais da cidade.
Conforme afirmou a PGJ/RN: “A retirada da expressão ‘com a cooperação do Conselho Municipal de Cultura’, ao cuidar a norma da atuação da Secretaria Municipal de Cultura, afasta a participação popular no âmbito da cultura mossoroense, em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelas Constituições Federal e Estadual”.
Na ADIn, a PGJ/RN pede ao TJRN que julgue procedente a ação no sentido de reconhecer “a inconstitucionalidade material do trecho do art. 1º da Lei Complementar Municipal n. 218/2025, de Mossoró, que dá nova redação do art. 20 da LCM n. 169/2021, do mesmo Município, por afronta ao art. 144-A, caput e § 1º, X, da Carta Estadual, declarando-se expressamente o efeito repristinatório da redação anterior do dispositivo legal em apreço”, de maneira que volte a vigorar o texto da lei anterior no que respeita ao Conselho Municipal de Cultura.
O MPRN promoveu um debate para discutir a inconstitucionalidade da alteração legislativa, contando com a participação de artistas e vereadores, e emitiu uma recomendação que, contudo, foi desconsiderada pelos parlamentares destinatários.
“A intenção da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró é enfatizar que o conselho é uma instância de participação popular essencial para a democratização do debate e das decisões sobre a política cultural municipal cuja atuação, nesse sentido, é obrigatória por força da Constituição Estadual, da Constituição Federal e das leis municipais, estaduais e federais” – esclareceu a promotora de justiça Ana Ximenes, que representou à PGJ pedindo o ajuizamento da ADIn.
Sobre a ação, a reportagem procurou a Prefeitura de Mossoró, que informou que a Secretaria Municipal de Cultura ainda não foi notificada oficialmente.