Com informações do MPRN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) que institua uma metodologia de trabalho eficiente para fiscalizar os contratos de fornecimento de alimentação às pessoas privadas de liberdade do sistema penitenciário estadual. A medida visa garantir a oferta das refeições na quantidade e qualidade nutricional contratadas, incluindo percentual de proteínas, frutas e verduras. O prazo para cumprimento da recomendação é de 30 dias.
A recomendação ministerial é resultado de um inquérito civil que apura a qualidade e a quantidade da alimentação fornecida à população carcerária da Cadeia Pública de Mossoró Juiz Manoel Onofre de Souza e do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio de Mossoró-RN. A investigação identificou diversas irregularidades, como a falta de atendimento a itens do cardápio, o fornecimento de alimentação insuficiente em termos de proteínas, e a entrega de refeições com atraso e em condições inadequadas.
O MPRN indica a realização de medidas concretas para a fiscalização dos contratos de fornecimento de alimentação. Por exemplo, atuação mais regular e intensa da equipe de fiscalização dos contratos, realização de inspeções mais criteriosas nas cozinhas das empresas contratadas e aumento das equipes locais de fiscalização.
Além disso, a recomendação prevê a oferta de cursos virtuais sobre Boas Práticas de Produção e Higiene Alimentar aos policiais penais designados como fiscais do contrato e a designação de um profissional de nutrição para a fiscalização dos contratos.
Em perícia apresentada pelo MPRN, foi constatada a presença de itens desconformes com o estipulado em contrato. Há ainda, a informação oriunda dos policiais penais que em algumas ocasiões a comida chegou com forte odor de ‘azedo’, sendo indicativo de alimentos estragados. Os problemas no fornecimento incluem ainda gramatura de proteínas abaixo do contratado e atraso na entrega. Entre as consequências, as unidades prisionais já registraram casos de adoecimentos e perda de peso.
O órgão ministerial recomenda ainda que a Seap determine que “o profissional de nutrição registrado em conselho profissional seja designado para a fiscalização dos contratos de fornecimento de alimentação apresentando relatórios semestrais sobre a qualidade da alimentação oferecida às pessoas privadas de liberdade e, a qualquer tempo, reporte qualquer anormalidade acontecida neste intervalo”. O documento deve estar em site público e ser enviado ainda ao Conselho Penitenciário, ao Juízo Regional da Execução Penal, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.