Os médicos da cooperativa Neo Clínica SS, que atuam na Maternidade Almeida Castro, em Mossoró, publicaram nesta terça-feira (12) uma nota pública informando suspensão das atividades no prazo de 48 horas, após descumprimento do pagamento de plantões e de visitas médicas realizadas desde maio de 2023.
A Associação de Assistência e Proteção a Infância de Mossoró (APAMIM) é a responsável por realizar os pagamentos para os médicos pediatras. A APAMIM foi nomeada judicialmente para receber verbas do SUS de origem da União, do Estado e do Município e realizar os pagamentos dos médicos, mas os profissionais convivem com constantes atrasos.
Atualmente, a Neo Clínica realiza serviços em Mossoró nos setores de UTI Neonatal, salas de parto e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo).
Procurada pelo Jornalismo TCM, a APAMIM falou que a Prefeitura de Mossoró não tem realizado o repasse para o pagamento dos médicos referente aos meses de maio, junho, julho e agosto, e o Governo do Estado deve dois meses.
Confira a nota pública da Neo Clínica SS:
Por meio de nota a Prefeitura de Mossoró diz que não é a responsável pelos repasses para pagamento das cooperativas de médicos que atuam na Apamim e que essa função é atribuída ao Governo do Estado.
Confira a nota:
“A Prefeitura Municipal de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, esclarece que não procede que o Município tem pendências com as cooperativas de médicos que atuam na Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM).
Importante destacar ainda que, de acordo com a decisão judicial da intervenção federal, a Prefeitura de Mossoró não é responsável pelos repasses para pagamento das cooperativas de médicos que atuam na Apamim. Essa responsabilidade é atribuída ao Governo do Estado.
Segue trecho da sentença:
“d) HOMOLOGAR o Convênio de nº 01/2019 (id. 7984116) para todos os fins, inclusive o de desonerar o Município de Mossoró em relação aos profissionais médicos (ginecologistas, anestesistas e pediatras – em salas de parto e UTI-Neo);
g) DETERMINAR que o custeio das cooperativas NEOCLÍNICA, CAM, SAMA E NGO e COOPERFISIO, bem como o fornecimento de oxigênio, continue sendo realizado pelo Estado do Rio Grande do Norte, enquanto perdurar a exclusividade da APAMIM na região para a prestação dos serviços de assistência materno-infantil, ou até que o Estado do RN e a APAMIM celebrem Convênio acerca deste objeto;”
Mossoró-RN, 12 de setembro de 2023
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Comunicação Social