A Prefeitura de Mossoró, por meio da Procuradoria Geral do Município, atendeu nessa quarta-feira (23) o despacho do juiz Pedro Cordeiro, da 1ª Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, e emitiu a manifestação a respeito da ação ajuizada pela Liga Desportiva Mossoroense (LDM), sobre possíveis irregularidades no processo de reversão do terreno onde foi construído o estádio Nogueirão.
Na ação impetrada, a LDM solicita, entre alguns pontos, a suspensão imediata do registro cartorário de reversão do terreno, a suspensão de todos os efeitos gerados pelo processo de reversão, a suspensão de qualquer ato administrativo que vise a permuta do terreno até o trânsito em julgado e uma multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento das ordens judiciais. Além do município, o 6º Ofício de Notas de Mossoró, que também foi parte citada no pedido de liminar, já emitiu a sua manifestação sobre o processo.
Relembre: 6º Ofício de Notas se manifesta sobre registro cartorário da reversão do Nogueirão
O documento, assinado pelo procurador Emerson Rodrigues Matos, com assessoria jurídica de Fernando Lima Nogueira da Silva, afirma que “a petição inicial apresentada pela LDM apresenta uma série de deficiências que fragilizam a tese de nulidade da reversão”.
O município também questiona que “não foram apresentadas provas robustas sobre o funcionamento efetivo da LDM nos anos anteriores à reversão“. No pedido de liminar, a LDM alega que, “a Lei Municipal n.° 33/1961 e a escritura pública registrada em 02/01/1962 determinam que o bem imóvel ora doado só poderia ser revertido se houvesse o “desaparecimento” da Liga Desportiva Mossoroense, o que nunca ocorreu”.
Além disso, a Prefeitura de Mossoró também indaga sobre a representação legal da Liga Desportiva Mossoroense no processo, o qual consta Adair Rodrigues da Silva como atual presidente. Em um documento anexo, a Procuradoria aponta um cadastro da Receita Federal com outro titular na presidência.
Sobre a falta de escritura pública do terreno em cartório, o município rebateu da seguinte maneira:
“Embora o autor argumente que a reversão foi realizada sem lavratura de escritura pública, não demonstra como a ausência de qualquer formalidade causou danos ou vícios irreparáveis ao processo administrativo.“
Por fim, entre vários pontos citados, a Procuradoria do Município rebateu a urgência do pedido por parte da LDM.
“Emérito Julgador, a reversão ocorreu em 2014, mas a LDM só ajuizou a ação em 2024, o que contradiz o pedido de tutela de urgência. “
Diante dos pontos citados, e de várias outras explanações apresentadas na manifestação, a Prefeitura de Mossoró fez os seguintes requerimentos:
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