A Prefeitura de Mossoró publicou, no Diário Oficial de 27 de dezembro de 2024, o decreto que regula o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final de Lixo para o exercício de 2025. O documento apresenta o calendário de vencimentos, critérios para descontos e penalidades, além das regras para adesão ao Programa Cidadão em Dia.
Contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até 31 de março de 2025 terão direito a um desconto de 25% sobre o valor do IPTU, desde que estejam em situação tributária regular, sem pendências de anos anteriores e com cadastro atualizado.
Para quem preferir o parcelamento, o decreto estabelece um cronograma de vencimentos. No entanto, atrasos implicam penalidades, como multas de 2% para inadimplência de até 30 dias e de 10% para períodos superiores. Também serão cobrados juros de mora de 1% ao mês sobre o valor atualizado. Atrasos acima de 60 dias resultarão na rescisão do parcelamento e no vencimento integral das parcelas futuras.
Os carnês do IPTU e da Taxa de Lixo estarão disponíveis em formato eletrônico no portal Sefaz Digital (contribuinte.mossoro.rn.gov.br) e em versão impressa, enviada pelos Correios aos endereços cadastrados.
Contribuintes com pendências podem regularizar sua situação até 31 de março de 2025 por meio do Programa Cidadão em Dia, regulamentado pela Lei Complementar nº 132/2017. A adesão ao programa requer a abertura de processo administrativo.
Os valores do IPTU 2025 foram ajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 2024, conforme previsto no decreto. A administração municipal reforça a importância de manter os cadastros atualizados para garantir o acesso às condições oferecidas e evitar transtornos.