O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) reformulou a medida cautelar anteriormente imposta à Câmara Municipal de Mossoró (CMM), motivada pela apuração da acumulação indevida de cargos públicos.
Por decisão unânime da Primeira Câmara, foi acolhido parcialmente o pedido de revisão feito pelo atual presidente da CMM, Genilson Alves (União Brasil).
A medida original, prevista no Acórdão nº 027/2023-TC, determinou uma série de providências à Câmara, incluindo: redimensionamento do quadro funcional com proporcionalidade entre efetivos e comissionados — sendo obrigatória a predominância de servidores concursados; realização de concurso público com nomeação de aprovados, conforme necessidade do serviço e observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCE afirma que, após quase dois anos, o Tribunal reconheceu mudanças no cenário jurídico e administrativo da Casa, além do esforço do atual presidente, que apresentou documentos comprovando o início do planejamento para o concurso e a reestruturação do quadro funcional.
Com isso, foi concedido novo prazo de 18 meses para a implementação das medidas e foi determinada a apresentação, em até 60 dias, de um Plano de Ação com cronograma e etapas para a realização do concurso.
A decisão acompanha o parecer do Ministério Público de Contas e visa garantir o cumprimento da legislação sem desconsiderar as dificuldades práticas enfrentadas pelo Poder Legislativo municipal.