O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decidiu nesta quinta-feira (13), através do desembargador Vivaldo Pinheiro, suspender a greve dos professores do município de Mossoró e determinou o retorno imediato e integral da força de trabalho. Professores paralisaram atividades no dia 23 de fevereiro reivindicando o pagamento do reajuste do piso salarial do magistério de 14,95%, por parte da Prefeitura.
De acordo com a decisão do TJ, caso o magistério municipal não retome o trabalho, haverá “pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser suportada pelo sindicato demandado, limitada, a princípio, em R$ 50 mil”.
A determinação do Tribunal foi em resposta a uma ação movida pela Prefeitura de Mossoró contra o Sindicato de Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), que afirma já pagar aos profissionais da educação salário acima do piso nacional.
O órgão da Justiça se baseia na educação como atividade essencial, e alega que o movimento grevista é abusivo, “ao ser deflagrado em momento posterior ao extenso e desgastante período de paralisação das atividades docentes em decorrência da pandemia, onde os estudantes, inclusive da rede pública de ensino, foram impedidos de frequentar regularmente as escolas, com consequências inimagináveis para o seu crescimento profissional e emocional”.
Alega ainda que não há qualquer referência à manutenção de um percentual mínimo de professores durante os dias de paralisação, os 30% mínimos determinados em lei. O Sindiserpum ainda será notificado pela justiça.
Ao Jornalismo TCM o Sindicato afirmou que haverá uma nova assembleia marcada para a próxima segunda-feira (17) para os professores debaterem a situalçao.
Confira a decisão do TJRN na íntegra: