O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) informa que foi comunicado na noite de sexta-feira (16), da decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski atendendo ao Agravo Regimental que indefere o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, o Wendel ´Lagartixa’, ao cargo de Deputado Estadual do Rio Grande do Norte nas Eleições 2022. A medida se dá em razão da incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 7, da LC 64/1990. Desta forma o candidato não será diplomado nesta segunda (19), junto aos demais eleitos no RN.
A petição foi protocolada por Ubaldo Fernandes da Silva, eleito 1º Suplente para o cargo de Deputado Estadual do Rio Grande do Norte pela Federação PSDB/CIDADANIA. O candidato Ubaldo Fernandes deve ser diplomado ainda hoje.
Em sua decisão, o ministro afirmou: “Isso posto, determino o cumprimento imediato da decisão de ID 158270141 na qual indeferi o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, para que o TRE/RN efetue sua exclusão do rol dos eleitos, impedindo assim sua diplomação, bem como promova a retotalização de votos para o cargo de Deputado Estadual no Estado referente às Eleições de 2022”.
Retotalização de votos
Em edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (DJE/ TRE-RN) de sábado (17), o presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, determinou a retificação do Edital nº 04/2022 e o reagendamento para realização da retotalização de votos das Eleições 2022, para que esta ocorra às 11h30 desta segunda 19 de dezembro de 2022.
“Nesse sentido, determino que a Comissão Apuradora adote as providências necessárias, a fim de se realizar o reprocessamento da totalização dos votos na eleição proporcional para o cargo de Deputado Estadual, nas Eleições Gerais de 2022 no Estado do Rio Grande do Norte, e, em ato contínuo, se proceda à expedição dos diplomas dos candidatos eleitos, nos termos do que dispõe o art. 220, da Resolução TSE nº 23.669/2022, além do art. 53 da Res.-TSE 23.609/2019”, diz o despacho assinado pelo presidente do TRE-RN.