A partir deste sábado (21), candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos, salvo em casos de flagrante delito. A medida, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa garantir a imparcialidade da disputa eleitoral e impedir que prisões sejam usadas como estratégia para prejudicar candidaturas.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e a proibição de prisão para candidatos vigora pelos 15 dias que antecedem a votação. Caso um candidato seja detido nesse período, ele deverá ser levado imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da prisão. Se não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a detenção.
Para eleitores, a regra de proibição de prisão começa cinco dias antes do pleito, a partir de 1º de outubro, com a mesma exceção para flagrantes.
Possibilidade de segundo turno
Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, um segundo turno será realizado em 27 de outubro. No Rio Grande do Norte, Mossoró, com 184.656 eleitores, está entre os maiores colégios eleitorais do estado.
Eleições 2024 em números
Em 2024, 5.569 municípios brasileiros realizarão eleições para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Serão eleitas 5.569 prefeituras e 58.444 vagas para vereadores. Mais de 463 mil candidatos estão na disputa, e o Brasil tem 155,9 milhões de eleitores aptos a votar neste pleito, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No Rio Grande do Norte, 2,64 milhões de eleitores poderão escolher seus representantes municipais.