Talvez você tenha estranhado a ausência de perfis dos governos pelas redes sociais nos últimos dias, ou até mesmo a limitação de comentários em posts de instituições públicas. Isso acontece porque, seguindo as exigências da legislação eleitoral, os sites e perfis das redes sociais dos governos federal e estaduais começaram a ser desativados no último dia 02.
As restrições nos canais de comunicação dos governos ficam válidas do período de 02 julho (três meses antes das eleições) ao dia 02 de outubro, podendo ser estendido até o dia 30 de outubro, no caso de haver segundo turno. As recomendações seguem o que está estabelecido na Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, que já está em vigor há 25 anos. No inicio, a lei previa a vedação de publicidade institucional para os veículos de comunicação tradicionais: Rádio, TV, jornal impresso, outdoors, e etc. Mas Luiz Sérgio, analista judiciário do TRE-RN, explica que com a popularização da internet, a lei teve que ser atualizada.
“Com o advento da internet e das redes sociais, sobretudo nos últimos 14 anos, a jurisprudência foi se consolidando no sentido da aplicação de referida vedação também para sites oficiais e perfis institucionais mantidos por entes públicos nas redes sociais. Essa vedação ocorre sempre nos três meses que antecedem o pleito e vale apenas para as esferas federativas que disputam a eleição. Nesse ano, por exemplo, a proibição iniciou-se no último dia 02 de Julho e abrange os sites e perfis dos Governos Estaduais e do Governo Federal. Não há restrição, este ano, para os sites e perfis institucionais dos municípios”, diz Luiz Sérgio.
As restrições são para veiculação em geral, de propagandas institucionais pelos canais oficiais dos Governos Estaduais e Federal. Como a lei proíbe também as postagens realizadas antes do início do período eleitoral, os governos decidem desativar as contas provisoriamente durante os três meses que antecedem as eleições, como foi o caso dos perfis do gov.br, do Governo Federal e do Governo do Rio Grande do Norte.
Por serem transitórias e mudarem a cada gestão, a exposição e divulgação das marcas dos governos também ficam proibidas nesse período. Essa determinação se estende às marcas de programas, campanhas, ações e eventos do governo. A suspensão, no entanto, não se aplica às marcas vinculadas a políticas de Estado, como Capes, Inep, SUS.
Apesar de sugerir a criação de perfis alternativos para serem usados durante a campanha, a Justiça Eleitoral só permite publicações com informações sobre ações serviços de caráter informativo e educativo, tudo no intuito de evitar algum tipo de propaganda institucional irregular. “A única exceção prevista é para as situações onde houver o reconhecimento, pela Justiça Eleitoral, da gravidade e da urgência de determinada necessidade pública, caso em que a veiculação da propaganda institucional estará excepcionalmente liberada”, explica Luiz Sérgio.
Ainda por medida de cautela, há restrição também para os comentários nas postagens dos perfis. Tanto os perfis provisórios, como os perfis de órgãos públicos que podem continuar ativos, como por exemplo os de universidades, devem suspender as áreas de comentários e interatividade com o público.
A Justiça Eleitoral ainda alerta sobre o uso dos perfis dos pré-candidatos, principalmente os que estão como autoridades governamentais. De acordo com Tribunal Superior Eleitoral, os conteúdos postados em perfis pessoais são de exclusiva responsabilidade da autoridade governamental, ainda assim, a orientação é que nesses canais, a publicidade eleitoral não seja utilizada.
Luiz Sérgio esclarece que embora haja divergência por parte de alguns estudiosos sobre esse ponto, o que prevalece é que o candidatos estão livres para publicações nas suas redes: “Vem prevalecendo o entendimento, na jurisprudência, de que os pretensos candidatos estão livres para, em seus respectivos perfis pessoais nas redes sociais, venham a enaltecer as supostas realizações de eventuais mandatos que tenham exercido, desde que não se utilizem de símbolos ou marcas oficiais do ente público e nem despendam recursos públicos nessa divulgação.