O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, sancionou na quinta-feira (23) os projetos de lei que viabilizam a realização de concursos públicos com oferta de mais de 500 vagas pelo município. As leis foram publicadas no Diário Oficial de Mossoró (DOM). A expectativa é de que os editais sejam publicados ainda neste ano.
O concurso público, garantido pelo executivo municipal, irá abranger as áreas da educação, saúde, assistência social, procuradoria e auditoria fiscal.
De acordo com a legislação, durante o ano eleitoral não é proibido realizar concursos públicos. Mas, afinal, existe limitação?
“De fato, a realização de concursos públicos não é vedada em anos eleitorais, mas a Lei das Eleições (Lei 9504/97) traz algumas condutas que são vedadas aos agentes públicos”, explica o advogado eleitoralista, especialista em Direito Eleitoral, Luiz Lira. Ele ainda informa que o “art. 73, V, ‘c’ traz que são proibidos aos agentes públicos nomear aprovados em concursos homologados durante o prazo de três meses antes da eleição até a posse dos eleitos”.
Ou seja, a lei não proíbe a abertura e realização de concursos públicos em ano de eleição, mas as nomeações, contratações ou admissões apenas se forem relacionadas ao Poderes Legislativo e Executivo, no período de julho até dezembro.
No âmbito federal e estadual as nomeações acontecem sem restrições. A limitação, como informou o advogado eleitoralista, também é temporal: vale para nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o primeiro turno (em 2024 é no dia 6 de outubro) até a posse dos eleitos, ou seja, no próximo ano não poderá haver nomeações de 6 de julho a 1º de janeiro de 2025.
Mas, caso a homologação do concurso (divulgação do resultado final) tenha sido feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 6 de julho, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano. Por que existe esse limite? O objetivo é proporcionar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas disputas eleitorais e evitar apadrinhamentos eleitorais, impedindo que a nomeação seja trocada por voto. Também busca impedir perseguições por politicagem, ou seja, que a opção do eleitor não seja obstáculo ao seu ingresso no serviço público.
“A legislação, ao tratar sobre condutas vedadas, visam evitar que a máquina pública seja utilizada de forma política para beneficiar alguma candidatura”, diz o advogado Luiz Lira. “Assim, em se tratando de concursos públicos, a regra é válida para a esfera envolvida na eleição. Em 2024 teremos eleições municipais, logo concursos a nível estadual e federal não serão afetados. Em 2026, a regra inverte”, conclui.