No dia 2 de outubro, eleitores, de todo o Brasil, vão às urnas para escolher novos representantes. A Justiça Eleitoral tem reforçado a importância de que todos os cidadãos estejam cientes do que é permitido ou proibido pela Justiça eleitoral no dia da votação.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, no dia da votação, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Porém, é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
É proibido também abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.
É expressamente proibido levar para a cabine de votação aparelho de celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto.
Se o eleitor for flagrado usando algum desses equipamentos na cabine de votação, incorrerá em crime eleitoral previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.
Acessibilidade
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.
O eleitor cego pode ainda receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. A urna eletrônica, em 2022, terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.