Matéria escrita pela estagiária Estefanny Bernardo com supervisão de Likely Barros.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, referendar a liminar que determinava que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023 tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. A medida utilizaria dados populacionais preliminares do Censo 2022 que ainda não foi oficialmente concluído.
A decisão, tomada na sessão virtual, referenda liminar anteriormente deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumentou que a decisão do TCU causava prejuízo ao valor recebido pelos municípios, pois o critério estabelecido não contempla inteiramente toda a população, já que a coleta de dados ainda não foi finalizada. Para o partido, foi descumprida a Lei Complementar 165/2019, segundo a qual não é possível determinar coeficientes de FPM abaixo dos fixados em 2018 até que um novo censo seja concluído.
Ricardo Lewandowski, que votou pelo referendo, explicou que o último censo oficialmente concluído pelo IBGE foi o de 2010. Para amparar a situação de municípios que apresentem redução de seus coeficientes resultando de mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 manteve os critérios de distribuição do FPM usados no exercício de 2018.
Entretanto, em análise preliminar do caso, o ministro concluiu que o ato do TCU não considerou o comando legal e promoveu, três dias antes do início do exercício de 2023, uma “profunda alteração dos coeficientes a serem utilizados no cálculo das cotas do FPM”, impactando negativamente os valores a serem repassados a 702 municípios. De acordo com o entendimento do ministro, a situação afronta os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
Para Lewandowski, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM como estas, especialmente antes da conclusão do censo demográfico ainda em curso, podem interferir no planejamento e nas contas municipais, podendo provocar uma descontinuidade das políticas públicas mais básicas, principalmente de saúde e educação dos referidos entes federados.
Com a decisão do STF de referendar a liminar, vem o alivio para os prefeitos das 27 cidades do RN que perderiam receitas com a diminuição do coeficiente do FPM. Dados calculados pela Federação dos Municípios (FEMURN) revelam que essas prefeituras sofreriam perda de até R$ 100 milhões por ano.
O IBGE prevê que até abril o Censo de 2022 será concluído e os dados completos serão publicados oficialmente.