O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) no dia das eleições, bem como nos dias anterior e posterior à votação.
A proibição foi acrescentada à resolução que trata das disposições gerais sobre as Eleições 2022. “A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política”, diz a nota do TSE.
Art. 154-A. Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem.
De acordo com o texto aprovado, o descumprimento da determinação pode levar à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
No dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas. Agora, a alteração aprovada proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições 2022, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.