Entrou em vigor no último dia 5 de setembro a medida cautelar que suspende a Lei Municipal, nº 3802, sobre que garante o acompanhamento de profissionais de educação física aos clientes nas academias sem pagamento de taxas. O tema foi apresentado pelo vereador Francisco Carlos na sessão ordinária dessa quarta (14).
O vereador explicou que donos de academia de ginástica de Mossoró estão questionando na justiça a cobrança de taxas alegando afronta ao princípio da livre iniciativa, amparado na Constituição Estadual. Ele defendeu que a cobrança é injusta e afeta tanto a vida dos profissionais de educação física como dos clientes que os contratam. “Uma cobrança que onera o trabalho destes profissionais que nada estão fazendo além de orientar os clientes nas academias”, explicou.
Para os educadores físicos a lei é importante para a classe. “Será que é justo pagar para prestar um serviço?! Sendo que o aluno já está pagando a empresa para utilizar o espaço? Isso não faz sentido. O sentimento é de abuso, principalmente quanto a taxas abusivas”, desabafa o educador físico Stanley Neres.
Stanley que trabalha em academias desde 2017, conta que antes da lei existiam taxas, mas não em todas as academias e ainda sim era algo simbólico. “Com a chegada das grandes franquias, passou a vir as taxas altas”, lembra. Com a suspensão em segunda instância o personal diz que uma academia de rede em Mossoró já se pronunciou alertando que voltará a cobrar a taxa agora no início de outubro.
O vereador reforçou que é necessário a união entre os vereadores e a Prefeitura de Mossoró para que caso os donos de academia obtenham êxito na justiça, a Prefeitura, através da procuradoria do município, recorra da decisão. “E se há algo na lei que precisa ser mudada para que não seja questionada na justiça, nós, como vereadores, podemos nos unir aos educadores físicos e a um corpo jurídico para elaborar um texto mais adequado. O que não podemos é deixar que tanto a população que precisa do serviço como que esses profissionais sejam penalizados com esta cobrança”, disse.
Sobre a lei
A Lei Municipal, nº 3802, de 12 de agosto de 2020, de autoria do então vereador Alex Moacir, proibia as academias de Mossoró de realizarem uma prática comum que é a cobrança de taxa aos educadores físicos (personal trainer) que acompanham os clientes nos estabelecimentos. Mesmo não utilizando os equipamentos da academia e apenas acompanhando seus clientes nas orientações da execução dos exercícios, estes profissionais muitas vezes eram cobrados.