O Governo do Brasil prorrogou por mais três meses o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos benefícios sociais. Agora, o prazo que terminaria na próxima sexta-feira (14), foi prorrogado até o dia 14 de fevereiro de 2026.
Segundo último relatório divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 77,4% dos aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo. Quem ainda não contatou tem agora até 14 de fevereiro para fazer isso pelo aplicativo Meu INSS ou em agência dos Correios.
O governo do presidente Lula mandou investigar e não deixa ninguém para trás”, escreveu nas redes sociais o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. Desde a abertura do sistema, em maio, 6,1 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.
Na postagem, o ministro também informou que o Governo Federal vai devolver os valores inclusive nos casos em que entidades apresentaram documentos dizendo que o desconto foi autorizado.
“Outra novidade é que vamos devolver os valores cobrados sem autorização, inclusive nos casos em que algumas entidades apresentaram documentos dizendo que o desconto foi autorizado, quando na verdade não foi”, escreveu o ministro.
Contestar é o primeiro passo para garantir a devolução dos valores descontados. É simples e pode ser feito por três canais:
– Meu INSS (aplicativo ou site): serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
– Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
– Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.
No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Caso não apresente uma resposta, o sistema abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.
Quem pode aderir ao acordo do governo?
Podem aderir beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. A adesão vale para descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, evitando a necessidade de ação judicial.
Beneficiários que já estão com processo na justiça também podem aderir, desde que ainda não tenham recebido os valores. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes 23 de abril de 2025.
Como aderir ao acordo?
A adesão pode ser feita:
– Pelo aplicativo Meu INSS ;
– Ou em mais de 5 mil agências dos Correios .
Não é possível fazer a adesão pela Central 135.
Passo a passo no Meu INSS para aderir ao acordo:
– Acesse o aplicativo com seu CPF e senha;
– Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
– Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber” , selecione “Sim” .
– Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Não caia em golpes
– O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados ;
– Não cobra taxas nem solicita intermediários;
– Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: Aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.





























































