Condenados por racismo, homofobia e transfobia não poderão mais ser nomeados para cargos públicos no Rio Grande do Norte. A nova legislação veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e pelos crimes resultantes de homofobia e de transfobia, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte sancionou a Lei que foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (18). A Lei entrou em vigor na data da publicação.