O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte autorizou a desapropriação de um terreno de quase 59 mil metros quadrados na zona rural de Mossoró para a implantação do Complexo Turístico Religioso de Santa Luzia. A decisão é da juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca, que reconheceu o interesse social da obra e assegurou ao Município a posse definitiva da área.
Com a sentença, o Município de Mossoró deverá pagar aos herdeiros dos antigos proprietários a indenização de R$ 227.929,31, valor que ainda será corrigido monetariamente. O imóvel havia sido declarado de interesse social por meio do Decreto Municipal nº 4.952/2016, justamente para viabilizar o projeto turístico-religioso ligado à padroeira da cidade.
Durante o processo, foi informado o falecimento dos proprietários originais do terreno. A representação dos herdeiros contestou o valor inicialmente oferecido pela Prefeitura, alegando que não refletia o preço de mercado, e solicitou a realização de perícia judicial. O pedido foi acolhido.
Na análise do caso, a magistrada destacou que a Constituição Federal autoriza a desappriação por necessidade ou interesse social, desde que haja indenização justa e prévia em dinheiro. Para definir esse valor, foi considerado um laudo pericial complementar elaborado por perito especializado, que ampliou a base de comparação de mercado e aplicou o método comparativo direto.
O laudo fixou o valor do imóvel em R$ 246.445,17. Desse total, foi abatida a quantia já depositada anteriormente pelo Município, correspondente a 80% do valor inicial ofertado. Após a dedução, a indenização definitiva ficou estabelecida em R$ 227.929,31.
Com a decisão, o Município avança juridicamente para dar continuidade ao projeto do Complexo Turístico Religioso de Santa Luzia, considerado estratégico para o turismo religioso e para a economia local.



















































