O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), acatou agravos de instrumentos interpostos pelo Estado do Rio Grande do Norte e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN), suspendendo decisões proferida pelo juízo de 1ª instância, que havia determinado o pagamento do 13º salário dos servidores públicos estaduais (ativos, aposentados e pensionistas) vinculados à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP); aos Servidores Civis da Segurança Pública ativos e aposentados; e aos Policiais Penais ativos e aposentados, até o final de dezembro.
Ao citar normas sobre concessão de liminar em casos como estes, o magistrado observa que o pagamento da gratificação natalina, nos moldes conforme determinado pelo juízo de primeiro grau, em confronto com o calendário já aprovado pelo ente público, “poderia causar diversos problemas de caráter administrativo e financeiro, pois haveria o privilégio de uns em detrimento de outros, prejudicando sobremaneira a todos os servidores, violando o princípio constitucional da isonomia.”
Além disso, alega que “autorizar o pagamento, nessa situação, seria capaz de prejudicar os cofres públicos, além de dificultar o eventual ressarcimento dos valores pagos, que se presumiriam, em tese, recebidos de boa-fé.”
As ações foram ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (SINDSAÚDE), Sindicato dos Agentes Penitenciários (SINDPPEN) e Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (SINPOL/RN).
Sobre o pagamento do 13° salário, o Governo do Estado divulgou a seguinte nota:
“O Governo do Estado do Rio Grande do Norte informa que o pagamento do 13º salário dos servidores públicos estaduais — ativos, aposentados e pensionistas — será realizado em 9 de janeiro de 2026.
A definição do calendário considera o atual cenário financeiro e o compromisso com uma programação responsável, assegurando o pagamento integral da folha.
A medida reforça o empenho da gestão em manter a regularidade dos pagamentos e a continuidade dos serviços públicos.“



















































